Congresso libera a “dose” pro 8 de janeiro: penas vão cair e a galera vai sair mais cedo
O Congresso Nacional derrubou o veto ao Projeto de Lei da Dosimetria, alterando o cálculo de penas e facilitando a progressão de regime para crimes contra o Estado Democrático de Direito. A medida, que beneficia diretamente os condenados pelos atos de 8 de janeiro e o ex-presidente Jair Bolsonaro, divide opiniões entre oposição e governo enquanto segue para promulgação sob risco de questionamentos no STF.
Reviravolta no Congresso: O Que a Queda do Veto da Dosimetria Realmente Muda (e Para Quem)
A fricção institucional entre as extremidades da Praça dos Três Poderes atingiu um ponto de inflexão nesta quinta-feira. Em uma sessão marcada por alta voltagem política, o Congresso Nacional derrubou o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL 2162/23, o chamado “PL da Dosimetria”. O movimento ocorre em um vácuo de governabilidade legislativa, sucedendo a derrota histórica da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF) — a primeira rejeição de um nome para a Corte desde 1894. O que surge sob o verniz de uma readequação técnica do Código Penal é, na verdade, uma manobra cirúrgica que altera a correlação de forças em Brasília, transformando uma discussão sobre cálculo de penas no epicentro da disputa pela anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
2. O Fim do “Somatório” de Penas: A Matemática que Encolhe Condenações
O núcleo do projeto ataca a estratégia jurídica utilizada pelo STF para aplicar sentenças rigorosas. Até o momento, a Corte adotava o “concurso material”, somando individualmente as penas de crimes distintos cometidos em um mesmo episódio. Sob essa lógica, réus acusados de abolição violenta do Estado Democrático (Artigo 359-L) e tentativa de golpe de Estado (Artigo 359-M) acumulavam condenações que variavam de 14 a 17 anos de reclusão.
A nova legislação impõe o “concurso formal”: o magistrado fica proibido de somar as penas se os crimes ocorrerem no mesmo contexto. Passa a valer apenas a pena do crime mais grave, com um acréscimo proporcional de um sexto a metade. Para críticos e parlamentares da oposição, como o senador Sergio Moro, a mudança corrige o que chamam de “atrocidades jurídicas” contra cidadãos que, em suas palavras, “não quebraram um copo d’água”, mas receberam punições superiores às de assassinos.
“O ponto principal é que o juiz fica proibido de somar as penas de diferentes crimes quando eles acontecem em um mesmo contexto. Na prática, isso impede que uma pessoa seja condenada a dezenas de anos por várias infrações cometidas em um único episódio.” (Fonte: Gazeta do Povo)

3. O “Fator Bolsonaro”: O Meio-Termo de Michel Temer
Embora o alcance da lei seja geral, a figura central do debate é o ex-presidente Jair Bolsonaro. O impacto em sua eventual condenação é drástico e revela o sucesso de uma articulação de bastidores liderada pelo ex-presidente Michel Temer. Atuando como mediador, Temer costurou um “meio-termo técnico” para evitar o confronto direto e imediato que uma anistia plena provocaria com o STF, transformando o perdão político em uma revisão da dosimetria.
O cenário para o ex-presidente altera-se da seguinte forma:
- Pena estimada original: +27 anos e 3 meses de reclusão.
- Nova estimativa de pena: Entre 2 anos e 4 meses a 3 anos.
- Impacto no regime: Originalmente, a transição para o regime semiaberto ocorreria apenas em setembro de 2033. Com a nova regra, esse prazo pode ser reduzido pela metade, permitindo uma progressão quase imediata ou em curtíssimo prazo.
4. A Regra do 1/6 e o Primeiro Passo para a Anistia
A nova lei também flexibiliza a execução penal ao fixar a progressão de regime em 1/6 da pena cumprida para crimes contra o Estado Democrático de Direito, desde que haja bom comportamento. Além disso, introduz um redutor de um terço a dois terços para os chamados “crimes multitudinários” — aqueles praticados por uma multidão — beneficiando quem não exerceu papel de liderança ou financiamento.
Essa mudança é vista pela oposição não como um fim, mas como um meio. O senador Esperidião Amin (PP-SC), relator da matéria, foi enfático ao declarar que este é apenas o “primeiro passo” de uma caminhada que visa a anistia geral e a revisão integral dos inquéritos do 8 de janeiro.
5. A Manobra de Alcolumbre: O Filtro contra o Crime Comum
Para neutralizar a narrativa de que o Congresso estaria favorecendo facções criminosas, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, realizou um “fatiamento” estratégico. Ele declarou prejudicados os trechos que conflitavam com a Lei Antifacção (sancionada em março de 2026), mantendo o rigor para crimes graves e hediondos.
Apesar da resistência da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que apresentou uma Questão de Ordem alegando que tal manobra feria a Constituição e o Regimento por ser um “fatiamento indevido”, Alcolumbre manteve a decisão. Com isso, os seguintes crimes não foram beneficiados pela flexibilização:
- Feminicídio (exigência de 75% da pena para progressão).
- Liderança de organizações criminosas.
- Milícias privadas.
- Crimes hediondos e violentos.
“Este cenário representaria uma invalidação da recente manifestação de vontade do Congresso, bem como significaria um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado.” (Davi Alcolumbre, via Agência Senado)
6. Reações e a Retroatividade (Lex Mitior) no STF
A reação de entidades civis foi de forte repúdio. O Pacto pela Democracia, que reúne institutos como Vladimir Herzog e Marielle Franco, classificou a medida como um “grave e histórico retrocesso institucional” que abre brechas para a repetição de ataques golpistas ao reescrever a história em favor da impunidade.
O que vem a seguir:
- Judicialização: O Governo e partidos aliados preparam Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), alegando desvio de finalidade e violação da proporcionalidade.
- O Princípio da Lex Mitior: Por ser uma norma penal mais benéfica, aplica-se o princípio da retroatividade. No entanto, a aplicação não é automática. Conforme destacado por especialistas, o Judiciário precisa ser “provocado” pelas defesas para recalcular as penas caso a caso. O STF poderá, inclusive, suspender a eficácia da lei antes mesmo que os primeiros pedidos de revisão sejam analisados.
Justiça ou Pacificação?
A derrubada do veto ao PL da Dosimetria não é apenas uma reforma técnica; é uma declaração de intenções do Legislativo frente à percepção de hipertrofia do Judiciário. Ao adotar o caminho da tecnicidade penal para alcançar objetivos políticos, o Congresso contorna a barreira ideológica da “anistia” para entregar resultados práticos imediatos aos condenados do 8 de janeiro.
Resta saber se o STF aceitará essa “matemática da pacificação” ou se a enxergará como uma tentativa de esvaziar a autoridade de suas decisões. A pergunta que fica para o equilíbrio das instituições é: até que ponto a revisão técnica de penas serve como instrumento de pacificação nacional ou como precedente para a fragilização do sistema democrático?O NotebookLM pode gerar respostas incorretas. Por isso, cheque o conteúdo.
