Eleições municipais não terão voto em trânsito, o primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro, e o segundo no dia 27 de outubro. Entenda as regras
As eleições municipais deste ano não permitirão voto em trânsito, ou seja, o eleitor que estiver fora de seu município não poderá votar.
O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro, e o segundo no dia 27 de outubro, apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência na votação dentro de um prazo de 60 dias.
Aqueles que não votarem no primeiro turno ainda poderão participar do segundo. Já os eleitores que estão no exterior não têm direito ao voto e não precisam justificar a ausência.
O eleitor que falhar em votar e em justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter seu título suspenso ou cancelado, o que impede a emissão de passaporte, a matrícula em escolas e universidades, além da posse em cargos públicos.
O quê fazer neste caso
O eleitor pode justificar a ausência em uma eleição no Brasil da seguinte maneira:
Prazo: A justificativa deve ser apresentada dentro de 60 dias após a eleição.
Formulário: O eleitor deve preencher um formulário de justificativa, disponível no site do TSE ou no cartório eleitoral.
Documentação: É importante anexar documentos que comprovem a razão da ausência, como atestados médicos, comprovantes de viagem, ou outros documentos pertinentes.
Entrega: A justificativa pode ser enviada online, por meio do sistema e-Título, ou pessoalmente no cartório eleitoral.
Após a análise, o cartório eleitoral informará se a justificativa foi aceita. Se aprovada, o eleitor não terá que pagar a multa pela ausência.
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